A crescente complexidade das relações sociais e empresariais, aliada à sobrecarga do Poder Judiciário, impulsionou o fortalecimento dos métodos adequados de solução de conflitos, especialmente a mediação e a conciliação. Nesse contexto, o advogado deixou de atuar apenas como litigante para assumir um papel estratégico na construção de soluções consensuais, mais céleres, eficientes e alinhadas aos interesses reais das partes.
Mediação e solução consensual: uma nova lógica no Direito
A mediação é um procedimento estruturado no qual um terceiro imparcial auxilia as partes a dialogarem e construírem, de forma conjunta, uma solução para o conflito. Diferentemente do processo judicial, não há imposição de decisão, mas sim autonomia das partes para alcançar um acordo.
A solução consensual de conflitos valoriza:
O diálogo e a cooperação;
A preservação de relações pessoais e comerciais;
A redução de custos financeiros e emocionais;
A celeridade na resolução da controvérsia;
A confidencialidade do procedimento.
Nesse cenário, o advogado atua como agente fundamental para garantir equilíbrio, legalidade e segurança jurídica.
O papel estratégico do advogado na mediação
Na mediação, o advogado não perde relevância; ao contrário, sua atuação se torna ainda mais técnica e estratégica. Cabe a ele orientar seu cliente quanto aos direitos envolvidos, avaliar riscos e auxiliar na construção de propostas viáveis e juridicamente seguras.
Entre as principais funções do advogado na mediação, destacam-se:
Preparar o cliente para o diálogo e a negociação;
Identificar interesses reais por trás das posições formais;
Avaliar juridicamente as propostas apresentadas;
Garantir que o acordo respeite a legislação vigente;
Prevenir cláusulas abusivas ou desequilibradas;
Formalizar o acordo com segurança jurídica.
Assim, o advogado atua como guardião da legalidade, mesmo em um ambiente colaborativo.
Vantagens da atuação consensual para as partes
A atuação do advogado na mediação proporciona benefícios concretos:
Redução do tempo de resolução do conflito;
Menor desgaste emocional das partes;
Diminuição de custos com processos longos;
Maior previsibilidade dos resultados;
Cumprimento espontâneo dos acordos firmados.
Além disso, acordos construídos pelas próprias partes tendem a ser mais duradouros e eficazes do que decisões impostas judicialmente.
Mediação, advocacia e cultura da pacificação
A valorização da mediação reflete uma mudança cultural no Direito, que passa a priorizar a pacificação social em vez do conflito permanente. O advogado, nesse contexto, assume papel de protagonista na transformação da cultura litigiosa em uma cultura de diálogo e responsabilidade.
Essa atuação exige habilidades além do conhecimento técnico, como escuta ativa, comunicação clara, empatia e capacidade de negociação, sem abrir mão do rigor jurídico.
O comentário do advogado Adonis Martins Alegre
Para o advogado Adonis Martins Alegre, a mediação representa uma evolução natural da advocacia contemporânea:
“O advogado na mediação não é um incentivador do conflito, mas um construtor de soluções. Ele atua para equilibrar interesses, garantir segurança jurídica e permitir que as partes encontrem respostas mais eficientes e menos desgastantes do que o litígio tradicional.”
Segundo Adonis Martins Alegre, a solução consensual não enfraquece o Direito, mas o fortalece, ao oferecer respostas mais adequadas à realidade das relações humanas e empresariais.
Conclusão
O papel do advogado na mediação e na solução consensual de conflitos é essencial para a efetividade desses métodos. Sua atuação técnica garante que o diálogo resulte em acordos válidos, equilibrados e juridicamente seguros.
Em um cenário de judicialização excessiva, a mediação surge como instrumento indispensável de eficiência e pacificação social, e o advogado, longe de ser dispensável, torna-se peça-chave na construção de soluções mais rápidas, humanas e sustentáveis para os conflitos contemporâneos.
